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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Prefeito Eduardo Braide acompanha vacinação de adolescentes de 12 anos contra a Covid em São Luís




Nesta sexta-feira (6), São Luís atingiu mais um marco importante na Campanha de Vacinação contra Covid-19, ao imunizar adolescentes de 12 anos, tornando-se a primeira capital a ter vacinado todas as faixas etárias da população adulta, a partir de 18 anos, e adolescentes, de 12 a 17 anos. A capital se aproxima de 1 milhão de doses de vacinas aplicadas. O prefeito Eduardo Braide acompanhou o atendimento no Centro Municipal de Vacinação - Sebrae.

“São Luís foi a primeira capital a vacinar toda a sua população adulta, a partir de 18 anos, e agora se torna também a primeira capital a vacinar adolescentes a partir dos 12 anos. Neste momento de retomada das aulas presenciais, esta é uma medida fundamental para garantir a segurança de toda a comunidade escolar, as famílias, professores e alunos. Além disso, com a ampliação do público vacinado reforçamos o combate à variante delta do novo coronavírus. Agora vamos reforçar a campanha de vacinação da segunda dose e, claro, fazer as novas chamadas necessárias para quem perdeu a data da vacinação”, destacou o prefeito Eduardo Braide.

Para vacinar os adolescentes de 12 anos foram disponibilizados oito postos de vacinação do total de nove abertos pela Prefeitura. Em todos os eles o movimento foi intenso com mães, pais e outros responsáveis levando filhos, netos, irmãos ou sobrinhos para tomar a primeira dose do imunizante Pfizer, único autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no público de 12 a 17 anos, após estudos comprovarem a eficácia e segurança do imunizante.

Alívio

O momento da aplicação da primeira dose foi de ansiedade para os novinhos e de alívio para os pais. Na casa da estudante Daniele Alessandra Pinto Pimenta, apenas ela ainda não tinha se vacinado.

“Eu estava muito ansiosa para me vacinar logo. Agora todos estamos vacinados na minha família. Meus pais tomam a segunda dose ainda esse mês e eu vou esperar o dia da minha”, comentou.

A vacina trouxe mais tranquilidade para o pai da jovem, o porteiro Carlos Augusto Pimenta. “Nada melhor do que ver nossos filhos protegidos, ainda mais agora que ela deve voltar para a escola. É mais segurança para todos”, disse.

Outro novinho que não perdeu a oportunidade de se vacinar foi Pablo Henrique Braga dos Reis. “Lá em casa estava todo mundo só esperando a Prefeitura chamar quem tem 12 anos. Quando vi no Instagram avisei logo mamãe para a gente vir”, afirmou.


Prefeito Julinho lança o Cartão Merenda em São José de Ribamar


A Prefeitura de São José de Ribamar lançou, nesta semana, em evento no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), o Cartão Merenda, benefício que será disponibilizado a todos os 25 mil alunos da rede pública municipal. “É um benefício que só tem em três estados do Brasil: São Paulo, Paraná e Goiás. Somos o primeiro município do Norte e Nordeste a aplicar esse tipo de cartão”, afirmou o prefeito Dr. Julinho (PL) durante a solenidade.

A primeira-dama Gilvana Duailibe, que é titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), explica que o programa visa melhorar as refeições dos alunos durante o período das aulas não presenciais.

Segundo ela, cada estudante receberá R$ 50 por mês para a aquisição de alimentos. “O cartão substitui os kits de alimentação distribuídos pela pasta em todo o município, desde o primeiro semestre do ano passado. É mais uma iniciativa que se soma ao Auxílio Cidadão”, declarou.

A medida conta com investimento de R$ 5 milhões provenientes de recursos próprios, e será paga durante seis meses. Esse benefício representa um aumento de mais de 200% sobre o valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) por aluno, que atualmente é R$ 0,36 centavos ao dia, para alunos do ensino fundamental, por exemplo.

O cartão é uma prestação de serviços de administração e fornecimento de vale alimentação escolar, na forma de cartão eletrônico com chip, na modalidade pós-paga. A entrega dos produtos de alimentação escolar aos estudantes é legal, a partir da lei 13.987/2020 de 7 de abril, que trata sobre a situação de emergência do país, devido à pandemia da Covid-19.

Falando em nome dos vereadores, a presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, Francimar Jacintho (PL), destacou o papel do Legislativo na contribuição para criação de mais um programa de impacto social na cidade balneária. Ela também comentou que o benefício vai injetar mais de R$ 5 milhões na economia local.

“A Câmara, bem representada neste ato, cumpriu seu papel em aprovar a Lei, que foi enviada pelo Executivo, ainda no mês de junho, solicitando a criação desse benefício. O Legislativo também tem feito sua parte visando conter os efeitos da pandemia. O mais importante é que este auxílio vai garantir o acesso à alimentação básica de toda a comunidade escolar e injetar mais R$ 5 milhões na economia local”, salientou a chefe do Legislativo.

A meta da administração ribamarense, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), é proporcionar às famílias contempladas, maior autonomia na compra de alimentos dos gêneros que mais necessitam.

“É um investimento pensando tanto na economia do município quanto na estrutura das crianças e adolescentes da nossa cidade. O Fundo Nacional de Educação dá apenas R$ 16 reais e nós estamos dando R$ 50 reais para cada estudante. O responsável do aluno vai receber, comprar a merenda no comércio local, fazendo a economia girar em nosso município”, justifica Dr. Julinho.

Regras – A retirada do cartão deve ser feita na unidade escolar onde o aluno está regularmente matriculado, pela mãe, pai ou responsável legal, mediante a apresentação de documento pessoal. Nas famílias onde há mais de um filho, ou tutelado matriculado na rede estadual, o valor do benefício referente a cada um dos estudantes será depositado em cartões diferentes.

As compras poderão ser feitas em qualquer um dos comércios credenciados no município, limitadas ao valor do saldo. Para obter o ressarcimento das compras, o comerciante deverá prestar contas do que foi gasto pelo pai ou responsável.